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Orçamento 2010

Veja os quadros do Orçamento 2010 aqui.

Proc. nº 12.122/09


LEI Nº 4.824 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010". 


 JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:-

Artigo 1º     - O Orçamento Geral do Município de São Caetano do Sul, para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 753.166.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, cento e sessenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º     - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:-

 I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  Receitas Correntes R$    682.632.000,00
  Receitas de Capital R$        6.310.000,00
  Contas Redutoras R$      65.942.000,00

  Total da Administração Direta R$    623.000.000,00

 II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  Universidade Municipal de São Caetano do Sul
  Receitas Correntes R$      60.500.000,00
  Fundação das Artes de São Caetano do Sul
  Receitas Correntes R$        1.400.000,00
  Fundação Municipal "Anne Sullivan"
  Receitas Correntes R$             41.000,00
  Fundação Municipal da Saúde
  Receitas Correntes R$           180.000,00
  Departamento de Água e Esgoto
  Receitas Correntes R$      65.856.000,00
  Receitas de Capital R$        2.144.000,00
  Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul
  Receitas Correntes R$             45.000,00

  TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$  130.166.000,00
  
  TOTAL GERAL DA RECEITA R$  753.166.000,00

 

 

 


Proc. nº 12.122/09          - fls. 02 -

 

Artigo 3º     - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do "Adendo V - Anexo 6" e "Adendo VI - Anexo 7", conforme discriminação seguinte:-

 I -  DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 Câmara Municipal de São Caetano do Sul R$   33.087.259,32
 Gabinete do Prefeito e Assessorias Funcionais R$   22.940.000,00
 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão R$   86.369.496,70
 Secretaria Municipal da Fazenda R$   10.401.150,00
 Secretaria Municipal de Obras e Habitação R$   19.676.200,00
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade R$     1.623.000,00
 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$   43.343.000,00
 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana R$   12.300.450,00
 Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social R$   22.891.892,00
 Secretaria Municipal de Educação R$ 154.871.500,00
 Secretaria Municipal de Cultura R$     5.742.900,00
 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$   18.501.400,00
 Secretaria Municipal de Saúde R$ 129.096.201,98
 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos R$   15.972.550,00
 Secretaria Municipal de Segurança R$   12.305.000,00
 Secretaria Municipal de Comunicação Social R$     6.001.000,00
 Secretaria Municipal de Governo R$        814.000,00
 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
 Relações do Trabalho R$     1.760.000,00

 Total R$ 597.697.000,00

 2 - REPASSES FINANCEIROS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  Fundação das Artes de São Caetano do Sul R$     2.500.000,00
  Fundação Municipal "Anne Sullivan" R$     4.683.000,00
  Fundação Municipal da Saúde R$   13.820.000,00
  Fundação Pró-Memória R$     1.300.000,00
  Universidade Municipal de São Caetano do Sul R$     3.000.000,00

  Total R$   25.303.000,00

 3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)

  Universidade Municipal de São Caetano do Sul R$   60.500.000,00
  Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul R$   68.000.000,00
  Fundação das Artes de São Caetano do Sul R$     1.400.000,00
  Fundação Municipal "Anne Sullivan" R$          41.000,00
  Fundação Municipal da Saúde R$        180.000,00
  Fundação Pró-Memória R$          45.000,00

  

 

 


Proc. nº 12.122/09                                                                                                - fls. 03 -

 

  Total da Despesa R$ 130.166.000,00

  Total Geral da Despesa R$ 753.166.000,00


 II - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO - CONSOLIDADO

  01 - Legislativo R$   32.987.259,32
  04 - Administração R$ 122.412.487,18
  05 - Defesa Nacional R$          95.000,00
  06 - Segurança Pública R$   13.955.000,00
  08 - Assistência Social R$   22.870.892,00
  10 - Saúde R$ 142.759.001,98
  12 - Educação R$ 225.242.430,00
  13 - Cultura R$     7.048.900,00
  15 - Urbanismo R$   75.234.650,00
  17 - Saneamento R$   64.140.000,00
  18 - Gestão Ambiental R$     1.623.000,00
  27 - Desporto e Lazer R$   18.480.450,00
  28 - Encargos Especiais R$   25.172.390,00
  29 - Reserva de Contingência R$     1.144.539,52

  Total R$ 753.166.000,00


Artigo 4º     - Fica o Prefeito autorizado a:-

I     -  efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 13%  (treze por cento) da receita orçamentária líquida;

II    -  abrir créditos suplementares até o limite equivalente ao valor da despesa prevista nesta Lei (Artigo 7º, Inciso I e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320).;

III   -  redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária nos termos do Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

IV   -  efetuar repasses financeiros às Entidades da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos artigos 50, § 2º e 51, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (101, de 04/05/2000), com as diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais nºs 163/01 e 339 de 29/08/2001.


Artigo 5º     - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

Proc. nº 12.122/09                                                                                                  - fls. 04 -

 


 Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 25 de novembro de 2009, 133º da fundação da cidade e 62º de sua emancipação Político-Administrativa.

 

 

JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR
Prefeito Municipal

 


LÁZARO ROBERTO LEÃO
Secretário Municipal da SEPLAG

 Publicada na Seção de Documentação e Estatística, na mesma data.

 

JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Diretor do D.A.R.H.