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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá representar judicial e extrajudicialmente o Município; prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo; coordenar funcionalmente as atividades das Procuradorias; assessorar na propositura ou na defesa de ações judiciais de interesse público ou do erário; representar às autoridades competentes por inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos municipais; apreciar, em grau de revisão, pareceres e outros atos submetidos à Procuradoria Geral; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos; e promover estudos de natureza jurídico-administrativa.
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