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Conselhos Municipais de São Caetano do Sul

São Caetano do Sul disponibiliza para a população uma série de conselhos, nas mais diversas áreas de atendimento. Esses instrumentos democráticos buscam estreitar a relação entre o poder público e os moradores da cidade.

Formado por representantes das entidades civis e da administração municipal, os conselhos têm o papel de dar sugestões, apresentar propostas e acompanhar a aplicação das políticas públicas em suas diferentes áreas de atuação.

CMAS

É responsável por coordenar as verbas municipais, estaduais e federais voltadas à assistência social de São Caetano do Sul

CMDCA

É responsável por elaborar normas gerais para a formulação da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes

Comcipas

O Conselho Municipal de Cidadania e Participação Social – COMCIPAS

Comad

Tem os objetivos de intensificar o combate e ampliar a prevenção ao consumo de drogas

Comjuv

A Coordenadoria da Juventude oferece cursos de capacitação profissional e atividades de lazer a jovens e adolescentes

Comdema

Representantes da sociedade civil e do poder público municipal vão realizar reuniões periódicas para definir diretrizes que vão permear as ações de preservação ambiental na cidade

Conselho do Idoso (CMI)

O Conselho Municipal do Idoso de São Caetano do Sul é um órgão consultivo e deliberativo de assessoramento e política de atendimento ao idoso no município, vinculado a Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais)

CONCULTSCSul

O Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT, é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, destinado a institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à Cultura, participando da elaboração e do acompanhamento da política cultural do Município de São Caetano do Sul, tendo caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, instituído pela Lei Municipal nº 4.096, de 22 de outubro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 4.924, de 25 de agosto de 2010, e complementada pela Lei Municipal nº 4.207, de 03 de março de 2004 e por seu Regimento Interno, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à estrutura do Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela implantação das políticas municipais de acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a saber, Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.