Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher - CMPDM
Objetivos e competências
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher de São Caetano do Sul (CMPDM), criado pela Lei Municipal n° 3.628 de 26/02/1998, regulamentado pelo Decreto nº 10.846 de 6/03/2015, alterado pelos Decretos 10.860 de 27/04/2015, 10.984 de 28/04/2016, 10.999 de 14/06/2016, é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, cuja finalidade é formular diretrizes e propor em todos os níveis de atuação atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, e eliminação das discriminações que a atinjam, bem como a sua plena integração na via socioeconômica e política-cultural. O Regimento Interno está regulamentado através do Decreto Municipal nº. 11.231 de 27 de dezembro de 2017.
São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher:
- Realizar atividades correlatas (captar incentivos e trazer meios de empoderar e dar condições de autonomia para as mulheres, bem como, proporcionar atividades de lazer e cultura) entre outros.
- Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretaria Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
- Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando a elaboração em a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre preconceitos e desigualdades de gênero;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
- Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na sociedade, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação relacionada aos direitos da mulher;
- Elaborar anteprojetos de leis que visem eliminar a discriminação por gênero, raça, cor, etnia e orientação sexual, submetendo-os a apreciação do Executivo Municipal;
- Registrar organizações não governamentais, associações ou entidades cujo objetivo esteja relacionado aos direitos da mulher, que mantenham programas de orientação e apoio sócio familiar e de atenção à saúde;
- Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
- Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios, discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
- Prestar acompanhamento e encaminhamento para: assistência jurídica e biopsicossocial às mulheres em situação de violência, bem como encaminhá-la, se estiver em risco de morte, ao serviço que irá abriga-la em local seguro e sigiloso, (Casas Abrigo ou Casa de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência ameaçadas de morte);
- Registrar organizações não governamentais, associações ou entidades cujo objetivo esteja relacionado aos direitos da mulher, que mantenham programas de orientação e apoio sócio familiar e de atenção à saúde;
- Criar e manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município, com informações oficiais sobre violência, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho e renda, habitação, direitos sociais, devendo referido banco de dados, contemplar os quesitos de raça, cor, etnia, orientação sexual, grau de escolaridade, religião, número de filhos, estado civil, naturalidade, nacionalidade, profissão, entre outros;
- Realizar atividades correlatas (captar incentivos e trazer meios de empoderar e dar condições de autonomia para as mulheres, bem como, proporcionar atividades de lazer e cultura) entre outros.
Vigência do mandato:
02 anos – 22 de abril de 2019 a 22 de abril de 2021
Composição:
Portaria nº. 35.089 de 22 de abril de 2019
I - Representantes do Poder Público:
a) VALÉRIA TROFIMOVAS DARDIN – titular – Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS;
b) CINTIA CRISTINA PIZZO MELARÉ – suplente - Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS;
c) PRICILA CAPARROZ SENISE – titular – Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS;
d) MÁRCIA BALABENUTI – suplente – Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS;
e) ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA – titular - Secretaria Municipal de Saúde – SESAUD;
f) RAQUEL SOUZA VALADARES – suplente - Secretaria Municipal de Saúde – SESAUD;
g) SUZANA CRISTINA FANTINATI XAVIER DE SIQUEIRA – titular – Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC;
h) LARISSA DE MELO OLIVEIRA – suplente – Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC;
i) EVILÉIA BUENO DE CAMARGO – titular – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ;
j) SALETE MONJIAN – suplente – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ;
k) RENATA RAINATTO – titular – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
l) ÁQUILA FERNANDA LUGLI – suplente – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
m) RENATA SANTI ARIZA GARCIA – titular – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEJUR;
n) JOSÉ LUIZ TOLOZA O. COSTA – suplente – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEJUR.
II - Representantes da sociedade civil:
a) MEIRES GIULIANI – titular - Legião dos Aposentados e Pensionistas de São Caetano do Sul;
b) ISABEL BONATTO – suplente - Legião dos Aposentados e Pensionistas de São Caetano do Sul;
c) ÂNGELA MARIA ESTEVAM FIUSA – titular - Ordem dos Advogados do Brasil 40ª Subseção de São Caetano do Sul;
d) ALESSANDRA LACERDA DA SILVA – suplente - Ordem dos Advogados do Brasil 40ª Subseção de São Caetano do Sul;
e) ROSANA APARECIDA DAMÁSIO DA SILVA – titular - Movimento da Igualdade Racial - Associação Beneficente Cultural Esportiva e Social Quilombo São Caetano do Sul;
f) NEIDE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS – suplente - Movimento da Igualdade Racial - Associação Beneficente Cultural Esportiva e Social Quilombo São Caetano do Sul;
g) NURIA SOLANAS PEREZ ANTUNES – titular - Movimento Social, Clubes de Serviços ou entidades de Defesa dos Direitos das Mulheres no Município - Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Caetano do Sul;
h) MARIA DE LOURDES AYRES – suplente - Movimento Social, Clubes de Serviços ou entidades de Defesa dos Direitos das Mulheres no Município - Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Caetano do Sul;
i) MARIA DO CARMO ROMEIRO – titular - Entidade de Ensino Superior do Município - Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS;
j) TANIA FATOR – suplente - Entidade de Ensino Superior do Município - Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS;
k) VERÔNICA PAIVA DE ALENCAR – titular - Entidade da Diversidade Sexual do Município - Associação Promotoras Legais Populares de São Caetano do Sul;
l) NEUZA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA SCHULZ – suplente - Entidade da Diversidade Sexual do Município - Associação Promotoras Legais Populares de São Caetano do Sul;
m) ANDREIA DOS SANTOS REY – titular - População Feminina acima de 18 anos do Município;
n) BRUNA CHAMAS BIONDI – suplente - População Feminina acima de 18 anos do Município.
Endereço:
Sede dos Conselhos - Avenida Goiás nº 600, 5º Andar, CEP 09521-310, São Caetano do Sul – SP.
Telefone:
(11) 4224.4070
Calendário de reuniões:
Consultar o calendário de reuniões na Sede dos Conselhos, através do telefone 4224.4070.