Objetivo:
Oferecer acolhimento institucional de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Justificativa:
O acolhimento Institucional é de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente prevê que se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco (art. 98). O acolhimento é realizado apenas por determinação do juiz da infância e juventude e poderá estabelecer medidas protetivas que estão elencadas no art. 101. Uma dessas medidas é o chamado acolhimento institucional (art. 101, VII). O tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento passa a ser de 18 meses. Antes esse período era de 2 anos. O município dispõe de uma unidade de acolhimento que operacionaliza o serviço através de termo de parceria com uma Organização da Sociedade Civil.
ODS:

