CRIAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO MUNICIPAL

CRIAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO MUNICIPAL

Objetivo:

Conferir um ‘selo’ aos contribuintes que, em meio a todas as dificuldades econômicas, se mantêm em dia com os tributos. Tal cadastro será a porta de entrada para a concessão de benefícios fiscais e econômicos e descontos por adimplência fiscal.

Justificativa: 

Trata-se de destacar o contribuinte adimplente com os tributos. Hoje já é permitido e disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor também o adimplemento (informações “positivas”), que não apresentava um marco legal claro para sua utilização. 

 

ODS: