DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA EXTRAORDINÁRIA "COVID-19"

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA EXTRAORDINÁRIA "COVID-19"

Objetivo:

Atingindo o biênio 2021/2022, desoneração tributária progressiva e proporcional às empresas que gerarem novos postos de trabalho. A progressividade da desoneração será proporcional ao número de novas vagas criadas, especialmente as captadas no Portal de Emprego da Prefeitura. Os tributos contemplados pela desoneração serão o ISSQN, para empresas de Serviços, e IPTU.

Justificativa:

A calamidade Pública decorrente da COVID-19 obrigou as pessoas ao isolamento domiciliar. Sendo assim, as empresas tiveram queda expressiva no faturamento. O resultado foi a solvência de milhares de empresas. Esta realidade provocou o maior índice de desemprego da série histórica.

 

ODS:

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Objetivo de Desenvolvimento Sustentável