Objetivo:
Atingindo o biênio 2021/2022, desoneração tributária progressiva e proporcional às empresas que gerarem novos postos de trabalho. A progressividade da desoneração será proporcional ao número de novas vagas criadas, especialmente as captadas no Portal de Emprego da Prefeitura. Os tributos contemplados pela desoneração serão o ISSQN, para empresas de Serviços, e IPTU.
Justificativa:
A calamidade Pública decorrente da COVID-19 obrigou as pessoas ao isolamento domiciliar. Sendo assim, as empresas tiveram queda expressiva no faturamento. O resultado foi a solvência de milhares de empresas. Esta realidade provocou o maior índice de desemprego da série histórica.
ODS:
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