NOVA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

NOVA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

Objetivo:

Realização de diagnósticos técnicos e organização de processos participativos para a revisão do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como para criação do Código Municipal de Obras, tendo como horizonte as noções de cidade compacta e caminhável, que privilegia, na implantação de novos empreendimentos urbanos, o adensamento para usos mistos e os modos ativos de mobilidade (pedonal e cicloviário), sobrepondo atividades econômicas e sociais, recuperando imóveis subutilizados e degradados, fortalecendo os laços comunitários e a rede de proteção social e equipamentos públicos.

Justificativa:

A revisão do Plano Diretor Estratégico é uma exigência desse próprio dispositivo, estabelecido pela Lei Municipal nº 5374/2015, assim como a edição de nova lei de uso e ocupação do solo. Além disso, a revisão é necessária para a implementação de instrumentos jurídico-urbanísticos oriundos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10257/2001), permitindo maior equilíbrio territorial e ação pública no controle do desenvolvimento urbano. 

 

ODS: