





O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Área da Economia
Envie um e-mail para mais informações
sedeti@saocaetanodosul.sp.gov.br
Objetivos e competências:
Criado nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.822, de 20 de dezembro de 2019, formado por um terço do poder público municipal e dois terços da sociedade civil, o colegiado tem incumbência de formular, avaliar e incentivar ações inovadoras, tecnológicas e sustentáveis para o desenvolvimento do município. O Conselho de Inovação é ligado à Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e vinculada à Sedeti (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação).
Vigência do mandato: 30 de maio de 2022 a 30 de maio de 2024
Composição: Portaria nº. 38.741 de 30 de maio de 2022
Endereço: Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Ceteano do Sul
Telefones: (11) 4233-7373
ARQUIVOS:
COMPOSIÇÃO:
PORTARIA Nº. 43.321 DE 10 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº. 43.370 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Nosso município tem compromissos social e de governança seguindo a transparência com o munípice.
É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.