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Área Social
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cmi@saocaetanodosul.sp.gov.br
Objetivos e competências
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) foi criado pela Lei Municipal nº. 4.179 de 23 de outubro de 2003, sendo caracterizado como um órgão consultivo e deliberativo, cujas atribuições são propor políticas públicas e fiscalizar o atendimento dos direitos da população idosa em serviços, produtos e atividades desenvolvidas em São Caetano do Sul.
O CMI recebe denúncias anônimas ou presenciais de qualquer ato desrespeitoso, violência ou omissão, que possa causar danos ou incômodo à pessoa idosa. As denúncias recebidas são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes para que as devidas providências sejam tomadas.
O Conselho Municipal do Idoso também tem a responsabilidade de fiscalizar e inscrever a todas as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) no Município.
Vigência: 22 de fevereiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2026
Endereço: CISE Sueli Nogueira - Rua Ceará, n° 515 - Bairro Fundação - São Caetano do Sul
Telefone: (11) 4233-8937
Voip: 354-4005
ARQUIVOS:
COMPOSIÇÃO:
A instituição interage com instituições nacionais e internacionais, divulga a história e o nome da cidade, atua na pesquisa acadêmica, publica livros e revistas, monta exposições, desenvolve a tecnologia digital e organiza a estrutura do arquivo público municipal através do Centro de Documentação.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.
É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.