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Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Caetano do Sul – CONPRESCS

Área da Cultura

Envie um e-mail para mais informações

secult@saocaeatanodosul.sp.gov.br

Objetivos e competências:

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Caetano do Sul (Conprescs), foi criado pela Lei 4.927 de 15 de setembro de 201, sendo um órgão colegiado de assessoramento cultural, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Suas competências são:

I – Deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor reconhecido para a cidade de São Caetano do Sul;

II – Comunicar o tombamento de bens ao Oficial do respectivo Cartório de Registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento;

III – Formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais;

IV – Promover a preservação e a valorização da paisagem, ambiente e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;

V –Definir a área de entorno do bem a ser tombado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;

VI - Quando necessário, opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie, referente à preservação de bens culturais e naturais;

VII – Promover a estratégia de fiscalização e preservação e do uso dos bens tombados;

VIII – Adotar as medidas previstas nesta Lei necessárias a que se produzam os efeitos de tombamento;

IX – Deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;

X –Manter permanente contato com organismos públicos e privados nacionais e internacionais visando à obtenção de recursos, cooperação técnica e cultura para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do município;

XI – quando necessário e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença;

XII – pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados;

XIII – arbitrar e aplicar as sanções previstas nesta Lei.

 

Composição: Portaria nº. 40.096 de 05 de julho de 2023

Vigência: 05 de julho de 2023 a 05 de julho de 2025

 

Endereço: Secretaria Municipal de Cultura – Rua Serafim Constantino, S/N, Bairro Centro, CEP 09521-300, São Caetano do Sul – SP.

 

Telefone: (11) 4233-7607 e 4233-8910

 

ARQUIVOS:

Calendário 2025 de Reuniões

 

COMPOSIÇÃO:

PORTARIA Nº 43.314 DE 08 DE JULHO DE 2025

Fundação das Artes

A Fundação prima pela formação do artista através dos cursos de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, além da Orquestra Filarmônica de São Caetano do Sul, da Big Band, nos grupos de percussão, nos corais adulto e infanto-juvenil e nas Companhias de Repertório Teatral e de Dança.


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USCS

A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.


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SAESA

É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.


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