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Edital- Eleição de representantes da sociedade civil para o Comped (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência) para o biênio 2026/2028.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMPED) – BIÊNIO 2026-2028

 

A Comissão Eleitoral devidamente constituída faz publicar o seguinte Edital de convocação da Eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência prevista na Lei Municipal nº 5044/2011.

Art. 1º A eleição dos representantes da Sociedade Civil e os respectivos suplentes, para composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será regida pelas disposições estabelecidas no presente Edital, em conformidade com o Regimento Eleitoral.

Art. 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre seus pares, sendo:

 a) 03 (três) indicados por entidades não governamentais de ou para pessoas com deficiência, juridicamente constituídas, sediadas em São Caetano do Sul;

b) 08 (oito) munícipes com deficiência ou respectivos familiares e/ou representantes legais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes em São Caetano do Sul, há pelo menos 02 (dois) anos, sem vínculos com as entidades acima descritas.

Art. 3º Somente poderão concorrer às eleições, candidatos que preencham os seguintes requisitos:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e ser civilmente capaz;

III – Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;

IV – Estar no gozo dos direitos políticos;

V – Apresentarem os seguintes documentos:

 

a)  R.G e TÍTULO DE ELEITOR

b) Comprovante de residência atual e de 2 (dois) anos atrás;

c) Declaração médica contendo o tipo de deficiência, CID 10, assinado e identificado com CRM;

d) Comprovante de parentesco e/ou de sua tutela ou curatela, no caso de representantes legais, além dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do (a) (s) respectivo (a) (s) representado (a) (s).

 

Parágrafo único. O registro da candidatura ocorrerá mediante apresentação dos documentos requeridos, no prazo determinado por este Edital, sendo vedada apresentação posterior de quaisquer deles.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMPED)

BIÊNIO 2026/2028

DATA

ATIVIDADE

24/02/26 à 10/03/26

Prazo para as entidades, candidatos e eleitores apesentarem pedido e habilitação perante a Comissão Eleitoral (Inscrição)

11/03/26

Afixação da relação das entidades e candidatos habilitados na Sede os Conselhos

17/03/26

Assembleia de Eleição

23/03/26

Prazo para publicação no D.O. Eleição do Município e afixação na Sede dos Conselhos do Resultado da Eleição

24/03/26

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral

25/03/26

Prazo Final para julgamento de recurso e apreciação de manifestações contrárias apresentadas

27/03/26

Prazo para publicação Final do Resultado da Eleição para o Biênio 2026/2028 no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixação na Sede dos Conselhos

Art. 4º As inscrições das candidaturas deverão ser efetuadas pessoalmente na SEDEF (Major Carlo Del Prete, 651, Centro, SCS) ou pela internet, exclusivamente no caso da inscrição de eleitores, no seguinte link https://eventos.saocaetanodosul.sp.gov.br/ ; no período de 24 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026.

§ 1º Os documentos descritos no artigo 3º deverão ser entregues à Comissão Eleitoral das 9h às 17h até o dia 10 de março de 2026, na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida SEDEF (Major Carlo Del Prete, 651, Centro, SCS).

§ 2º É vedada a inscrição por procuração.

§ 3º Os eleitores devem obrigatoriamente ser residentes em São Caetano do Sul e apresentar na hora da votação, um documento oficial com foto, título de eleitor e um comprovante de residência.

§ 4º Na inscrição pela internet, realizada exclusivamente pelos eleitores, esses deverão mencionar seu nome completo, idade, número de RG, CPF ,endereço completo e Título de Eleitor.

OBSERVAÇÃO: Os candidatos a eleição só poderão votar mediante inscrição para eleitores.

Art. 5º A eleição ocorrerá por meio de Assembleia Geral na data de 17 de março de 2026 (terça-feira), das 10h00 às 20h00, no Atende Fácil – Rua Major Carlo Del Prete 651- Centro, São Caetano do Sul.

Atr. 6º A votação será aberta e ocorrerá mediante apresentação de um documento com foto, título de eleitor e comprovante de residência.

Parágrafo único. Será permitido o exercício do voto uma única vez para cada eleitor, exceto nos casos dispostos no artigo 7º, parágrafo único.

Art. 7º Serão eleitos às representações titulares da Sociedade Civil as candidaturas que obtiverem maior número de votos, bem como à suplência, os candidatos com número de votos subsequentes.

Parágrafo único. Nos casos em que duas ou mais candidaturas obtiverem o mesmo número de votos, para efeito de determinação da sua titularidade ou sua suplência, será considerado o titular o candidato que tiver maior idade.

Art. 8º A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos eleitos e homologará em ata, logo após o término da contagem de votos.

Art. 9º Os recursos impugnatórios deverão ser impetrados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a realização da eleição, e diretamente entregues à Comissão Eleitoral, no mesmo horário e local da entrega dos documentos de inscrição.

Art. 10º A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para avaliação e julgamento dos recursos impugnatórios impetrados.

Art. 11º Concluído o processo eleitoral, a Comissão encaminhará a relação dos representantes da Sociedade Civil eleitos para publicação junto ao Diário Oficial do Município.

Art.12º Os membros e respectivos suplentes serão nomeados a partir da Portaria Municipal.

Art. 13º Quaisquer dúvidas ou casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Art.14º Este Edital de Convocação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Comissão Eleitoral do COMPED biênio 2026-2028:

 

ALEXANDRE DOMINGOS PASSACANTILI– PRESIDENTE

GIANCARLO PIOTTO – VICE-PRESIDENTE

ANTONIO ALVES GALDINO- AUXILIAR

 

Fundação Pró-Memória

A instituição interage com instituições nacionais e internacionais, divulga a história e o nome da cidade, atua na pesquisa acadêmica, publica livros e revistas e monta exposições através do Centro de Documentação.


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USCS

A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.


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SAESA

É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.


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